segunda-feira, 20 de junho de 2011

Sexo Seguro Segundo a OAB

O NEGÓCIO É SÉRIO E MERECE SER LIDO E RIGOROSAMENTE OBSERVADO, PARA
EVITAR "PROBLEMAS FUTUROS".

Você lembra do tempo em que "sexo seguro" significava usar camisinha
para evitar doenças sexualmente transmissíveis(DST) e gravidez?

Esqueça . . . , os bons tempos terminaram. Confira aqui as dicas para
sexo seguro que um homem deve observar no maravilhoso mundo feminista
moderno!

A coisa está ficando assim: sabe aquela gatinha que você conheceu na
balada, que deu a maior mole, você convidou para um motel e ela topou?

- Primeiro leve a garota à uma emergência hospitalar e solicite um
teste de dosagem de álcool e outros entorpecentes, para evitar
acusação de posse sexual mediante fraude. (Art. 215 CPB);
- Depois passe com ela em um cartório e exija que ela registre uma
declaração de que está praticando sexo consensual, para evitar
acusação de estupro. (Art. 213 CPB);
- Exija também o registro de uma declaração de que ela está praticando
sexo casual, para evitar pedido de pensão por rompimento de relação
estável. (Lei 9.278, Art. 7);
- Depois vá a um laboratório e exija o exame de beta-HCG
(gonadotrofina coriônica humana) para ter certeza que você não é o
pato escolhido para sustentá-la na gravidez de um bebê que não é seu.
(Lei 11.804 Art. 6);
- No motel ou em casa, use camisinha e nada de "sexo forte" pra evitar
acusações de violência e pegar uma "Maria da Penha" nas costas.
- Além disso, você deve paparicá-las, elogiá-las, jamais criticá-las
ou reclamar coisa alguma, devem ser perfeitos capachos, para não
causar qualquer "sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano
moral", sem que tenha obviamente os mesmos direitos em
contrapartida.(Lei 11.340Art. 5);
- Na saída do motel leve-a ao IML e exija exame de corpo de delito,
com expedição de laudo negativo para lesões corporais (Art. 129 CPB) e
negativo para presença de esperma, para TENTAR evitar desembolsar nove
meses de bolsa-barriga caso ela saia dali e engravide de outro. (Lei
11.804 Art. 6);
- Finalmente, se houver presença de esperma, exija coleta de amostra
para futura investigação de paternidade (Lei 1.060 Art. 3 inciso VI) e
solicitação de restituição de eventuais pensões alimentícias obtidas
mediante ardil ou fraude. (Art. 171 CPB).

Fazendo tudo isso, você pode fazer "sexo seguro", se ainda estiver
interessado... rsrs

 --By Roberto--

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